Profissionais de TI: Programador, desenvolvedor, analistas, gestor de projetos, e demais profissionais da área de tecnologia.

A palavra “depende” é muito presente em uma conversa quando o assunto é regime tributário. Considerando o cenário tributário brasileiro, são muitas variáveis possíveis que precisam ser observadas para se encontrar o melhor enquadramento.

Mas, de uma forma geral as micro empresas tem um melhor resultado financeiro quando optantes pelo simples nacional. Tratando-se de profissionais da Tecnologia da Informação os CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) mais utilizamos são:

6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação – Fator R, não pode MEI

6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

O CNAE é um enquadramento muito importante, pois ele irá ajudar a definir a sua tributação, bem como os alvarás necessário para o desenvolmento da sua atividade empresarial. E para os CNAEs da área de TI temos três informações importantes:

  • Não pode optar pelo MEI:

Não pode ser MEI

O MEI oferece uma carga tributária muito reduzida e várias condições para poder ingressar nesse regime. Porém, para os profissionais da área de tecnologia essa não é uma opção, visto que a lei não permite.

  • Pode optar pelo Simples Nacional:

O regime tributário pelo Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é um regime tributário simplificado, que também oferece uma carga tributária reduzida. Esse regime é dividido por anexos e dentro desses anexos existem previsões de alíquotas, que nada mais são do que a porcentagem de imposto que irá incidir sobre o faturamento da sua empresa.

Os profissionais de TI, podem se enquadrar no anexo III, onde as alíquotas começam em 6%, ou no anexo V, onde as alíquotas começam em 15,5%.

  • Está sujeito ao “Fato R”:

O “fator R” nada mais é que um beneficio tributário dentro do Simples Nacional, e tem por objetivo permitir que as empresas que possuem ao menos 28% do seu faturamento destinado a contribuições ao INSS, possam se enquadrar no anexo III do Simples Nacional, que possui alíquotas de imposto mais interessantes. Confuso? Vamos ao exemplo.

Faturamento dos últimos 12 meses: R$: 200.000,00

Valores de Salário, pró labore e INSS dos últimos 12 meses: R$: 59.000,00

Observação: (Salário pago a empregados registrado em regime CLT, contribuição ao pró labore com pagamento de INSS, e o próprio valor do INSS pago dentro do simples nacional)

Com esses dados em mãos, precisamos encontrar qual o percentual que os salários, pró labore e INSS representam sobre o faturamento da empresa.

Fator R = Salários, Pró labore, INSS dos Últimos 12 meses x 100

Faturamento dos últimos 12 meses

Fator R = R$: 59.000,00   x 100
     R$: 200.000,00

Fator R = 29,5%

Ou seja, o fator R nos diz que 29,5% de tudo que a empresa fatura, ela paga em remunerações.

A regra do Fator R prevê que se o fator for igual ou maior que 28% a empresa poderá tributar suas receitas com base no anexo III, onde as alíquotas do Simples começam em 6%. Se o fator R for inferior a 28%, a empresa deverá tributar suas receitas com base no anexo V, onde as alíquotas começam e 15,5%.

Importante

Tenha uma Aliado que entenda as particularidades da sua empresa, a Aliada Contabilidade irá simular todos os cenários e apresentar qual a melhor forma de otimizar sua carga tributária. Nosso especialista descomplicam as regras para que você entenda, e possa seguir os melhores caminhos para sua empresa.

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